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Medidas protetivas: como solicitar e o que esperar do processo

A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para interromper imediatamente uma situação de risco. O pedido pode ser feito na delegacia, diretamente ao juiz ou por meio de advogada.
No Distrito Federal, o registro pode ser feito em qualquer delegacia, com atendimento especializado na DEAM. A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juízo competente em até 48 horas.
Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição de visitas aos filhos e a fixação de alimentos provisórios.
Documentos úteis: documento de identidade, comprovante de residência, boletim de ocorrência, prints de mensagens, laudos médicos e nomes de testemunhas. Nenhum deles é obrigatório para registrar a ocorrência — a palavra da vítima tem valor probatório.
Se você está em situação de violência, procure ajuda. O canal 180 funciona 24 horas e é gratuito.



