Direito
Inventário extrajudicial: quando é possível e quanto tempo leva
22 de junho de 20264 min de leituraBartiria Monteiro

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e quando não há testamento a ser cumprido.
Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado, e costuma ser concluído em semanas quando a documentação está completa.
Documentos essenciais: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens, certidões negativas de débitos e comprovação do pagamento do ITCMD.
Deixar de abrir o inventário no prazo legal gera multa sobre o imposto e trava a regularização dos bens da família.
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